Uma consulta pública disponível no site do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) sobre regras para captar e usar imagens de unidades de conservação federais (como parques nacionais) têm ocasionado pôlemica entre aventureiros e fotógrafos de natureza.
O rascunho de uma nova regulamentação – disponível para opinião pública até o dia 30 de junho no link abaixo – inclui artigos bastante polêmicos, como o que proibe a publicação de reportagens sobre “fatos eventuais na região da unidade” (por exemplo, imagens de incêndios) sem a autorização dos chefes da unidade ou do ICMBio.
Algumas pessoas estão considerando tais regras como censura de imprensa, como o montanhista Eliseu Frechou, que disse por meio de seu blog:
“Desculpem-me os autores desta lei e destes absurdos artigos, mas isso já é demais. Parece-me uma apropriação demasiada do que é público, pois só visa à captação de recursos e a censura à imprensa”.
O fotógrafo de natureza Eduardo Issa, que já registrou 62 parques nacionais brasileiros, também critica boa parte dos ítens da proposta.
“Eu acho que nenhum fotógrafo, amador ou profissional, deve pagar qualquer taxa ou ter de pedir autorização para fotografar parques ou qualquer unidade de conservação do Brasil”, disse ao Webventure.
“Essas fotos e imagens são registros da história dessas unidades, de suas espécies e situações, e que, muitas vezes, os funcionários dos parques jamais presenciariam ou registrariam”. (Leia a entrevista completa abaixo).
Não é bem assim...
O ICMBio se defende.
Em uma conversa por telefone com a reportagem do Webventure, a assessora de comunicação do instituto, Ivana Costa Brito, disse que de forma alguma as novas regras desejam censurar a imprensa, mas sim regulamentar o trabalho de quem vai ao parque captar imagens para uso comercial (como agências de publicidades), principalmente em horário fora da visitação regular.
Segundo Ivana, qualquer pessoa (fotógrafo ou turista) poderá fotografar o parque normalmente, se estiver em horário de visitação, e publicarr esse material posteriormente em blog pessoais ou reportagens, sem precisar do aval da instituição.
Quando questionada sobre o artigo específico sobre a publicação de “fatos eventuais”, a assessora disse que a regra foi formatada pensando nas questões de segurança: se um chefe de unidade achar que um repórter corre perigo ao entrar em uma área com incêndio, ele poderia proibir a entrada do profissional.
O problema é que, da forma como estão redigidos, os artigos não expõem claramente essas explicações de Ivana – acesse http://is.gd/KlGBzc para ler o texto.
Claudia Camurça, também da área de comunicação do ICMBio, concorda que hoje o documento esteja ambiguo e passível de interepretações diversas.
“É por isso mesmo que ele ainda é uma minuta e está aberta à consulta pública”, disse, em uma segunda conversa com o Webventure.
Claudia também ressaltou que a intenção é levar em conta todos os comentários recebidos, justamente para se alcançar um texto final que atenda à sociedade e às unidades de conservação.
“Mesmo não tendo nenhuma obrigação legal, optamos pelo processo ético da consulta pública”, diz. Ainda segundo o ICMBio, o objetivo do novo texto é atualizar e corrigir a Instrução Normativa nº 5, que já regulamenta a questão desde março de 2002.
Para responder à consulta pública entre no link http://is.gd/KlGBzc.
Fonte : http://www.webventure.com.br/montanhismo/n/novas-regras-para-clicar-parques-nacionais-geram-polemica/30447
1 comentários:
Permissão prévia é censura. Para fins de controle, bastaria o jornalista se identificar.
o DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008. No Art. 88. o qual diz que "Explorar ou fazer uso comercial de imagem de unidade de conservação sem autorização do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a recebida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)." Nele está claro que para atividades comerciais, já existe legislação. Mas parece que com esta nova IN, o ICMBio está querendo interferir na atividade jornalística. É o que interpreto - e está escrito na sugestão de IN à ser aprovada.
No mais, ainda acredito que esta IN seja anticoinstitucional e bastará a primeira multa arbitrária do ICMbio para ela cair. Mas é imprtante nos pronunciarmos neste momento da consulta pública.
Postar um comentário