Hoje foi publicado oficialmente no Diário Oficial o Programa Municipal de Incentivo ao Montanhismo do Rio de Janeiro.

Mais uma vez mostra que, com uma comunidade mais consciente da importância do indivíduo com o contato com a natureza, e a atuação de representantes menos interessados em aparecer (e somente aparecer) e mais no reconhecimento do esporte, o montanhismo, e consequentemente a escalada, pode ter um reconhecimento que hoje é inexistente.

Importante ressaltar que, este programa é apenas para o município do Rio de Janeiro, e não vale para todo o estado, permanecendo assim problemas de acesso como o que está acontecendo com o Parque do Itatiaia.

Importante também ressaltar que a conquista é da comunidade da cidade do Rio de Janeiro, e que haverão muitos "papagaios de piratas" e politiqueiros que irão querer contabilizar a conquista para outros locais, especialmente daqueles que nem fazem parte da escalada carioca.

O que seria uma grande falta de ética (para dizer o mínimo) para com toda a comunidade da cidade do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 31906 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre o Programa
Municipal de Incentivo ao Montanhismo e dá outras providências.

O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e


CONSIDERANDO que a Cidade do Rio de Janeiro representa o berço do montanhismo nacional e é o principal centro de escalada do país, sendo um dos mais relevantes locais de prática do montanhismo no mundo;

CONSIDERANDO
que a atividade de montanhismo é uma pratica tradicional na cidade, cujas primeiras manifestações datam do início do século XIX;

CONSIDERANDO que,
historicamente, os montanhistas estão envolvidos na proteção e conservação dos ecossistemas naturais e, atualmente, se encontram representados por organizações civis estruturadas e participam ativamente como parceiras na gestão de áreas naturais protegidas;

CONSIDERANDO que no capítulo 13 da Agenda 21 é reconhecido que os ambientes montanhosos devem ser preservados e que os governos devem fortalecer as instituições e organizações da sociedade civil a eles ligados com o objetivo de gerar uma base multidisciplinar de conhecimentos ecológicos sobre as montanhas;

CONSIDERANDO que a sociedade organizada reconhece e apoia publicamente a importância dos ambientes de montanha em consonância com a iniciativa das Nações Unidas para o Ano Internacional da Montanha promovida em 2002;

CONSIDERANDO que as montanhas são elementos importantes na caracterização da paisagem carioca e ocupam lugar de destaque na divulgação da imagem da cidade como destino de turismo; e

CONSIDERANDO
que a expansão imobiliária, em especial as próximas aos ambientes naturais, vem restringindo o acesso às áreas de prática de montanhismo.

DECRETA:

Art. 1.º Fica reconhecido o montanhismo como uma atividade de valor cultural e esportivo para a cidade do Rio de Janeiro, que propicia a interação com os ambientes naturais e colabora na sua proteção e conservação.

Art.
2.º É considerado livre o acesso às montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras e demais ambientes naturais propícios para prática de atividades de montanhismo, incluindo a escalada em rocha.

Art. 3.º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo ao Montanhismo, a ser constituído de projetos e ações que serão concebidos e executados de forma participativa e integrada pela Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer-SMEL, ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SMAC, e pela Federação de Montanhismo do Estado do Rio de
Janeiro–FEMERJ.

Art. 4.º O Programa de Incentivo ao Montanhismo tem os seguintes objetivos:

I - mapear as áreas de interesse para a prática de montanhismo na cidade.

II - identificar as condições de acessos às áreas de interesse para a prática de montanhismo.

III - adotar as medidas necessárias para garantir o acesso livre e desimpedido às áreas de interesse para a prática de montanhismo.

IV - caracterizar os problemas ambientais das áreas de interesse para a prática de montanhismo e propor soluções para evitá-los ou mitigá-los.

V - apoiar outras iniciativas de apoio e divulgação à prática do montanhismo em todo o território municipal.

Parágrafo Único. A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e a FEMERJ poderão celebrar Termo de Cooperação Técnica para execução do Programa de Incentivo ao Montanhismo.

Art. 5.º Caberá à SMEL, com apoio das Subprefeituras, coordenar a implementação do Programa de Incentivo ao Montanhismo, bem como promover articulação entre os executores dos projetos que o integrarão.

Art. 6.º As condições de acesso às áreas de montanha devem ser definidas de forma participativa entre os proprietários das áreas privadas, a FEMERJ e o Poder Público Municipal, observadas as práticas reconhecidas de mínimo impacto em ambientes naturais.

Art. 7.º Fica incluída no Calendário de Eventos Oficiais da Cidade do Rio de Janeiro a Abertura de Temporada de Montanhismo – ATM, a ser realizada sempre no último domingo do mês de abril na Praça General Tibúrcio, Urca.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação